Tem uma licença G, e precisa de financiamento? Com Milenia é fácil e rápido.
O seu crédito para trabalhador fronteiriço facilitado.
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Não ficará retido na alfândega!
Sem espera, sem filas, o seu pedido de crédito fica concluído num instante.
Sem papelada, problemas ou interrupções.
Tornamos a sua vida mais fácil.
Quer seja ou não um trabalhador transfronteiriço, tem acesso ao crédito mediante algumas condições simples.
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Nem sempre é fácil encontrar o seu caminho como residente imigrante. Especialmente quando se trata de dinheiro, impostos e empréstimos. Quando se trata do seu financiamento, opte pela transparência e simplicidade oferecidas pelo Milenia. Explicamos-lhe tudo clara e diretamente.
Se trabalha na Suíça há pelo menos 3 anos, é elegível para um crédito, também referido como um crédito pessoal.
Não importa onde vive, se trabalha na Suíça, tem direito a um crédito.
Sim, aplicam-se as mesmas condições.
Sim, a instituição de crédito terá de transferir o seu dinheiro para uma conta na Suíça.
Uma licença G (ambos os lados) datada de há pelo menos 4 anos.
Uma cópia das suas últimas 3 fichas de salário
Uma cópia da sua conta de eletricidade ou telefone, para validar o seu endereço no estrangeiro
Uma cópia dos seus últimos 3 extratos de contas bancárias na Suíça e no estrangeiro.
Se estiver registado no Banco Nacional ou banido da banca, o seu pedido de crédito não será aceite.
Em geral, situam-se entre 7.9% e 11.9%.
Os montantes variam de CHF 3'000 a CHF 400'000, e a duração do seu crédito de 6 meses a 84 meses.
Confie em conselheiros reconhecidos pela sua competência e cuja missão é oferecer-lhe a solução mais adaptada e vantajosa. De forma transparente e favorável.
Sempre com o mesmo espírito: simplicidade, flexibilidade, rapidez e confiança!
Exemplo de cálculo: financiamento de CHF 10 000. Uma taxa de juro anual efetiva entre 4.9% e 10.95% e uma duração de 12 meses com juros totais entre CHF 261.80 e CHF 615.20. Duração: 6-120 meses; Taxa de juro anual máxima (incluindo todas as despesas do crédito) 10.95%. A concessão de um crédito é proibida se levar ao sobre-endividamento do consumidor. (Art. 3.º LCD)